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Área Restrita

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Cadastre-se em nossa área restrita e tenha acesso a:

  • Atas do condomínio
  • Criação de carteirinhas
  • Acesso aos formulários para sugestões e ocorrências
  • Comunicados apenas para moradores

Já sou cadastrado

Não possuo cadastro

ATENÇÃO: 

O nome de usuário deverá ser o “nomedoedifício_númerodoapartamento”.
Exemplo: “atoldalagoa_402”

Se seu prédio tiver bloco, coloque o número logo após o nome dele
Exemplo: Você mora no Bloco 1 do OceanDrive no apartamento 302. Seu login fica: “oceandrive1_302”. Se você mora no Bloco 2 do Ocean Drive no apartamento 602, seu login fica “oceandrive2_602″.

Caso o nome de usuário não corresponda o padrão acima, será alterado de acordo com essa regra pela secretaria.

Só será autorizado UM (1) cadastro para área restrita por apartamento.

Para a adequada prestação de serviços pela Área 2, utilizaremos as seguintes informações pessoais no seu cadastro;

1) Cadastro Inicial:
Nome de responsável pelo cadastro e Email
2) Cadastro de usuários de ônibus
Nome completo de titular e usuários de ônibus; Foto digital da face para usuários de ônibus; Identidade endereço
3) Cadastro de acesso de veículos
Endereço de email; Nome de proprietários de veículos; Grau de parentesco; Marca, modelo e placa de veículos; e Foto digital de placa de veículos

Para o cumprimento da legislação, elaboramos uma Política de Privacidade e Proteção de Dados, assim como o Termo de Uso que apresentamos abaixo. Você pode ler o Termo de Uso integralmente aqui e a Política de Privacidade e Proteção de Dados aqui.

A partir de sua aprovação o site mencionado e plataformas associadas utilizarão as informações listadas acima, respeitando os Termos de Uso e Aviso de Privacidade, bem como a Política de Proteção de Dados
Caso não concorde, você poderá optar por descontinuar o uso dos serviços mencionados, antes que esses termos entrem em vigor. Caso seja pai ou tutor de um menor cadastrado em nosso site, você é responsável pelo cadastro e uso dos serviços deles.
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        CONDOMÍNIO

        O crime de falsidade ideológica está previsto no artigo 299 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de omitir a verdade ou inserir declaração falsa, em documentos públicos ou particulares, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente.